TERMO DE CONSENTIMENTO MAL FEITO, pode gerar danos e violação de direitos do direitos do paciente
TERMO DE CONSENTIMENTO MAL FEITO, pode gerar danos e violação de direitos do direitos do paciente.
O Termo de Consentimento ou mais conhecido Termo de Consentimento Livre Esclarecido é um dos documentos médicos mais importantes na Relação Médico Paciente, questão amplamente conhecida e sabida, certo?
Entretanto, o número de procedimento ético profissional e processos judiciais relativos a ausência e ou que evidenciam que o termo de consentimento foi mal feito é expressivo, acompanhado de penalidades aplicadas ao médico pelo Conselho Profissional.
O termo mal feito ou sua ausência viola direitos fundamentais do paciente, garantidos constitucionalmente.
Portanto, o mesmo zelo que o médico tem na assistência à saúde deve ser extensivo aos documentos médicos.
DICA 1: O termo de consentimento deve ser feito com riqueza de detalhes para cada procedimento, com informações claras e linguagem de fácil entendimento, contendo, por exemplo, alternativas terapêuticas, descrição do procedimentos, riscos, cuidados pré e pós operatório, possíveis sequelas, entre outras informações.
DICA 2: O termo de consentimento faz parte do Procedimento informacional, que se inicia com antecedência adequada para que o médico informe e esclarece o paciente, para que somente após paciente assina o termo.
DICA3: O conteúdo do termo de conhecimento é ato medico, e, portanto, é o médico que deve informar, esclarecer e obter assinatura no termo.
DICA: A orientação técnica qualificada de um advogado especialista, contribuir para que o termo de consentimento seja elaborado em conformidade com a recomendação do CFM.
Importante salientar que o presente conteúdo educativo, não substitui a consulta com o advogado!
Como estão os documentos médicos da sua clínica/consultório/ hospital?
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Quer saber mais a respeito do tema, posso ajudar!
Por Vania Rosa Moraes - Advogada Especialista em Direito Médico e à Saúde.
Por @guilherme_vieira_moraes - criação layout post
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