O que é RQE? O que isso interessa ao médico e ao advogado?

Artigo atualizado em 27/05/2024 a luz da Resolução CFM 2336/2023 e Código de Ética Medica

Como se sabe, o exercício da medicina é normatizado, disciplinado e fiscalizado por resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, exigindo dos médicos que atuem em conformidade e obediência às normas, sob pena de infração ética e sanções disciplinares.

Neste contexto normativo há várias questões relacionadas ao exercício da medicina que podem ser abordadas de modo preventivo, mas neste texto a ideia central é tratar do RQE.

Mas afinal, o que é RQE? O que isso interessa ao médico e ao advogado?

O RQE é a sigla designada para representar o Registro de Qualificação de Especialista realizado pelo Conselho Regional de Medicina quando o médico apresenta o seu Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou o Certificado de Conclusão de Residência Médica conferido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) para registro da especialidade.

Portanto, as únicas entidades habilitadas para conferir o Título de Especialista e Certificado de Conclusão de Residência Médica, conforme o artigo  do Decreto nº 8516/2015, são AMB e CNRM/MEC.

 

Art. 9º Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações disciplinadas conforme ato.

 

Importante tratar desse tema, pois em algum momento do seu dia profissional o médico realizará atos de publicidade médica, como por exemplo, mencionar o nome da especialidade e/ou ser especialista em redes sociais, como em carimbo, receituário, cartão, etc..., e esse ato por determinação do CFM, é considerado publicidade médica e ao mencionar/anunciar/divulgar a especialidade e/ou ser especialista deve vir acompanhado do número do RQE, sob pena de cometer infração ética.

Atenção!

O fato do médico ter sido aprovado no Exame de Suficiência do Título de Especialista realizado pela Sociedade de Especialidade Médica ou aprovado pela CNRM/MEC não o autoriza divulgar a especialidade, pois como dito acima, esse ato está condicionado ao registro do título e/ou certificado no CRM para obtenção do número do RQE, conforme preconizado pelo artigo 4º da Resolução CFM nº 2336/2023 e artigo 117 do Código de Ética Médica.

Resolução CFM nº 2336/2023  

 

Art.4º - As peças de publicidade/propaganda médica deverão

conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

I – nome,  número(s)  de  registro(s)  no(s) CRM(s)  onde  steja  exercendo  a  medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;

II – especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.

 

Código de Ética Médica | É vedado ao Médico:

 

Art. 117. Deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação no qual foi inscrito e Registro de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.

 

Com o registro o médico terá seu nome, número do CRM, especialidade, número do RQE da especialidade e da área de atuação publicados no portal do Conselho Federal de Medicina, e, principalmente poderá fazer à publicidade da sua especialidade e/ou área de atuação. Claro que, observando os limites das normas do Conselho Profissional, sob pena das sanções disciplinares.

 

Outro ponto fundamental a destacar é que o médico pode anunciar até duas especialidades, mesmo que possua número maior, limite determinado pelo artigo 1º do Decreto nº 4113/1942.

Art. 1º É proibido aos médicos anunciar:

III – exercício de mais de duas especialidades, sendo facultada a enumeração de doenças, órgãos ou sistemas compreendidos na especialização;

 

A obrigatoriedade de registro aplica-se também aos certificados de área de atuação, que recebem registros independentes junto ao CRM e para este se aplicam as mesmas normas para registro da especialidade.

Mas, você deve estar se perguntando: E quando o médico não tem especialidade registrada, como proceder?

Neste caso, o artigo 115 do Código de Ética Médica veda expressamente ao médico anunciar especialidade ou ser especialista de determinada área que não tenha o Título de Especialista e/ou o Certificado de Conclusão de Residência Médica.

Resolução CFM nº 2217/2018, Código de Ética Médica, em seu artigo 114, dispõe: É vedado ao médico:

 

Art. 114. Anunciar títulos científicos que não possa comprovar e especialidade ou área de atuação para qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina.

 

Quando isso ocorrer, não tendo o título e/ou certificado para que sejam levados a registro no CRM para obtenção do RQE, o médico deve anunciar-se como MEDICO acompanhado do número do seu CRM.

 

Ao tratar do RQE não estamos falando em limitação do exercício profissional, pois o médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, pode exercer sua atividade em qualquer área, ramo ou especialidade, porém somente poderá fazer menção da especialidade e/ou ser especialista, quando registrado no quadro de especialistas do Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e por obvio responde pelos atos praticados.

 

Por fim, O que isso interessa ao médico e ao advogado?

Para o médico, no exercício da medicina, interessa porque tem o dever de obediência às normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado. Portanto, atuar em conformidade com as normas minimiza riscos e afasta eventual infração ética e penalidades administrativas.

 

Para o advogado, interessa para conhecer das especificidades e particularidades do direito médico e para poder orientar de forma adequada e preventiva os profissionais que os procuram para consulta jurídica especializada.

Por Vania Rosa Moraes | Advogada Especialista em Direito Médico e à Saúde, com atuação para Sociedades/Associações médicas, clínicas, médicos, profissionais da saúde e afins.

Idealizadora e responsável pelo blog: www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com

instagram: @vaniarosamoraes_advogada

 

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