O que é RQE? O que isso interessa ao médico e ao advogado?
Artigo atualizado em 27/05/2024 a luz da Resolução CFM 2336/2023 e Código de Ética Medica
Como se sabe, o exercício da medicina é normatizado, disciplinado e fiscalizado por resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Medicina, exigindo dos médicos que atuem em conformidade e obediência às normas, sob pena de infração ética e sanções disciplinares.
Neste contexto normativo há várias questões relacionadas
ao exercício da medicina que podem ser abordadas de modo preventivo, mas neste
texto a ideia central é tratar do RQE.
Mas afinal, o que é RQE? O que isso interessa ao médico e
ao advogado?
O RQE é a sigla designada para representar o Registro de
Qualificação de Especialista realizado pelo Conselho Regional de Medicina
quando o médico apresenta o seu Título de Especialista emitido pela Associação
Médica Brasileira (AMB) ou o Certificado de Conclusão de Residência Médica
conferido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM/MEC) para registro
da especialidade.
Portanto, as únicas
entidades habilitadas para conferir o Título de Especialista e Certificado de
Conclusão de Residência Médica, conforme o artigo 9º do Decreto nº 8516/2015, são AMB e CNRM/MEC.
Art. 9º Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional
de Especialistas, a AMB, as sociedades de
especialidades, por meio da AMB, e os programas de residência médica
credenciados pela CNRM, únicas entidades que concedem títulos de especialidades
médicas no País, sempre que concederem certificação de especialidade
médica, em qualquer modalidade, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as
informações disciplinadas conforme ato.
Importante tratar desse tema, pois em algum momento do seu
dia profissional o médico realizará atos de publicidade médica, como por
exemplo, mencionar o nome da especialidade e/ou ser especialista em redes
sociais, como em carimbo, receituário, cartão, etc..., e esse ato por
determinação do CFM, é considerado publicidade médica e ao
mencionar/anunciar/divulgar a especialidade e/ou ser especialista deve vir
acompanhado do número do RQE, sob pena de cometer infração ética.
Atenção!
O fato do médico ter sido aprovado no Exame de Suficiência do Título de
Especialista realizado pela Sociedade de Especialidade Médica ou aprovado pela
CNRM/MEC não o autoriza divulgar a especialidade, pois como dito acima, esse
ato está condicionado ao registro do título e/ou certificado no CRM para
obtenção do número do RQE, conforme preconizado pelo artigo 4º da Resolução CFM
nº 2336/2023 e artigo 117 do Código de Ética Médica.
Resolução CFM nº 2336/2023
Art.4º - As peças de publicidade/propaganda médica deverão
conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:
I – nome,
número(s) de registro(s)
no(s) CRM(s) onde steja
exercendo a medicina, acompanhados da palavra MÉDICO;
II – especialidade
e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro
de Qualificação de Especialista (RQE), quando o for.
Código de Ética
Médica | É vedado ao Médico:
Art. 117. Deixar
de incluir, em anúncios profissionais de qualquer
ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da
Federação no qual foi inscrito e Registro
de Qualificação de Especialista (RQE) quando anunciar a especialidade.
Com o registro o
médico terá seu nome, número do CRM, especialidade, número do RQE da
especialidade e da área de atuação publicados no portal do Conselho Federal de
Medicina, e, principalmente poderá fazer à publicidade da sua especialidade
e/ou área de atuação. Claro que, observando os limites das normas do Conselho
Profissional, sob pena das sanções disciplinares.
Outro ponto fundamental a destacar é que o médico pode
anunciar até duas especialidades, mesmo que possua número maior, limite
determinado pelo artigo 1º do Decreto nº 4113/1942.
Art. 1º É proibido
aos médicos anunciar:
III – exercício de
mais de duas especialidades, sendo facultada a enumeração de doenças,
órgãos ou sistemas compreendidos na especialização;
A obrigatoriedade de
registro aplica-se também aos certificados de área de atuação, que recebem
registros independentes junto ao CRM e para este se aplicam as mesmas normas
para registro da especialidade.
Mas, você deve estar se perguntando: E quando o médico não
tem especialidade registrada, como proceder?
Neste caso, o artigo 115 do Código de Ética Médica veda
expressamente ao médico anunciar especialidade ou ser especialista de
determinada área que não tenha o Título de Especialista e/ou o Certificado de
Conclusão de Residência Médica.
Resolução CFM nº 2217/2018,
Código de Ética Médica, em seu artigo 114,
dispõe: É vedado ao médico:
Art. 114. Anunciar títulos científicos que não possa
comprovar e especialidade ou área de atuação para qual não esteja qualificado e
registrado no Conselho Regional de Medicina.
Quando isso ocorrer,
não tendo o título e/ou certificado para que sejam levados a registro no CRM
para obtenção do RQE, o médico deve anunciar-se como MEDICO acompanhado do
número do seu CRM.
Ao tratar do RQE não
estamos falando em limitação do exercício profissional, pois o médico
regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, pode exercer sua
atividade em qualquer área, ramo ou especialidade, porém somente poderá fazer
menção da especialidade e/ou ser especialista, quando registrado no quadro de
especialistas do Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e por obvio
responde pelos atos praticados.
Por fim, O que isso interessa ao médico e ao advogado?
Para o médico, no
exercício da medicina, interessa porque tem o dever de obediência às normas emanadas dos Conselhos Federal
e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas,
intimações ou notificações no prazo determinado. Portanto, atuar em
conformidade com as normas minimiza riscos e afasta eventual infração ética e
penalidades administrativas.
Para o advogado, interessa para conhecer das
especificidades e particularidades do direito médico e para poder orientar de
forma adequada e preventiva os profissionais que os procuram para consulta
jurídica especializada.
Por Vania Rosa Moraes | Advogada Especialista em Direito
Médico e à Saúde, com atuação para Sociedades/Associações médicas, clínicas,
médicos, profissionais da saúde e afins.
Idealizadora e
responsável pelo blog: www.direitomedicoeassociativo.blogspot.com
instagram: @vaniarosamoraes_advogada
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