Os 7 principais pontos do Estatuto Social para Sociedade de Especialidade Médica


O ESTATUTO SOCIAL é o documento obrigatório de constituição de uma Sociedade de Especialidade Médica que deve ser elaborado em conformidade com o Código Civil sob pena de nulidade e levado a registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas para regularidade da instituição.

A depender da dinâmica e características da Instituição o estatuto social poderá sofrer modificações regulares. Não adequar o estatuto social é colocar a instituição em insegurança jurídica, pois os atos praticados estarão em desconformidade ao estabelecido no estatuto social.

Estatuto obsoleto, não é admitido! É preciso de procedimentos internos capazes de identificar ajustes e ou situações que não são mais praticadas para que o estatuto esteja em conformidade com a pratica da instituição.

Não menos importante, para realizar modificações estatutárias é necessário conhecimento especializado, pois alteração de um artigo pode impactar em muitos outros artigos do estatuto social, havendo a necessidade de reescreve-los ou até mesmo propor sua exclusão.

Toda modificação estatutária para ser levada a registo é obrigatória assinatura do (a) advogado (a) responsável pela estruturação do documento.

Mas afinal, respondendo ao título deste artigo, quais são os principais pontos obrigatórios de um estatuto social determinados pelo Código Civil?

De acordo com o artigo 54 do Código Civil, são 7 pontos principais que sua ausência leva a nulidade do estatuto e ou impede seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

I - a denominação (nome da instituição), os fins ( objetivo/finalidade) e a sede da associação (endereço);

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados (podendo neste ponto distribuir as categorias associativas);

III - os direitos e deveres dos associados (é possível a depender da categoria associativa atribuir deveres e direitos distintos a cada uma delas);

IV - as fontes de recursos para sua manutenção (recebimento de anuidades, patrocínios, doações são alguns exemplos);

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos (neste ponto deve-se considerar o formato da instituição para determinar no estatuto os cargos eletivos, presidente, vice presidente, secretário, tesoureiro, por exemplo, bem como como devem funcionar e sobretudo como se dará as eleições para tais cargos);

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução (as alterações estatutárias devem ser em assembleia geral podendo ser em ordinária ou extraordinária e com quórum a definir).

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas (ponto de extrema importância, pois procedimentos devem ser adotados para a gestão administrativa e sobretudo para o lançamento contábil para prestação de contas durante assembleia geral, portanto, são condições a serem prevista também em estatuto social).

Ficou com alguma dúvida sobre estatuto social? À disposição, envie uma mensagem!

Por Vania Rosa Moraes | Advogada

vrmoraes@adv.oabsp.org.br

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