Novidades na Publicidade e Propaganda para Medicina Veterinária e Zootecnia

Novidades na Publicidade e Propaganda para Medicina Veterinária e Zootecnia As recentes atualizações e mudanças promovidas pela [1]Resolução CFMV nº 1649/2025 publicada em 18/06/2025, entrarão em vigor 120 dias contados da sua publicação e, estabelece critérios para normatizar a propaganda e publicidade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Destaque para as algumas novidades: incorporação da área de zootécnica; inclusão e normatização do termo propaganda; introdução de linguagem adaptada aos desafios de comunicação na era digital. Além disso, promover a ética e responsabilidade na publicidade e propaganda nas áreas da medicina veterinária e zootecnia, continuam sendo os pilares da nova resolução. A Resolução CFMV nº 1649/2025 prevê responsabilidades, vedações e prerrogativas como por exemplo: · Publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes que venham a ser compartilhadas ou repostadas pelo profissional nas respectivas redes e mídias sociais passam a ser consideradas como publicações próprias para fins de aplicação das regras previstas nesta Resolução. · É vedado divulgar equipamento, medicamentos ou outros produtos sem registro nos órgãos competentes, quando deveriam tê-lo. · Havendo indícios de infração ética por violação a referida resolução o CRMV poderá primeiramente convocar o profissional para obter esclarecimentos, orientar e determinar prazo para a devida regularização. A não regularização ensejará a instauração de processo ético profissional. Você profissional da área de abrangência da resolução pode ter muitas dúvidas quando o assunto é publicidade e propaganda na atividade profissional, tais como: Þ É necessário incluir o número de registro no CRVM nas publicações? Þ O que pode constar na placa de identificação do estabelecimento veterinário? Þ Preciso de autorização para publicar a foto do paciente nas minhas redes sociais? Þ Quais são os cuidados que o médico veterinário e zootecnista devem ter em suas postagens nas redes sociais? Nosso escritório está atento as mudanças e atualizações das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária. Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal. [1] https://www.crmv.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/1649.pdf

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

ENTENDA A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DA ESPECIALIDADE NO CRM

O que não deve ser feito no prontuário do paciente?