Novidades na Publicidade e Propaganda para Medicina Veterinária e Zootecnia
Novidades na Publicidade e Propaganda para Medicina Veterinária e Zootecnia
As recentes atualizações e mudanças promovidas pela [1]Resolução CFMV nº 1649/2025 publicada em 18/06/2025, entrarão em vigor 120 dias contados da sua publicação e, estabelece critérios para normatizar a propaganda e publicidade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Destaque para as algumas novidades: incorporação da área de zootécnica; inclusão e normatização do termo propaganda; introdução de linguagem adaptada aos desafios de comunicação na era digital.
Além disso, promover a ética e responsabilidade na publicidade e propaganda nas áreas da medicina veterinária e zootecnia, continuam sendo os pilares da nova resolução.
A Resolução CFMV nº 1649/2025 prevê responsabilidades, vedações e prerrogativas como por exemplo:
· Publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes que venham a ser compartilhadas ou repostadas pelo profissional nas respectivas redes e mídias sociais passam a ser consideradas como publicações próprias para fins de aplicação das regras previstas nesta Resolução.
· É vedado divulgar equipamento, medicamentos ou outros produtos sem registro nos órgãos competentes, quando deveriam tê-lo.
· Havendo indícios de infração ética por violação a referida resolução o CRMV poderá primeiramente convocar o profissional para obter esclarecimentos, orientar e determinar prazo para a devida regularização. A não regularização ensejará a instauração de processo ético profissional.
Você profissional da área de abrangência da resolução pode ter muitas dúvidas quando o assunto é publicidade e propaganda na atividade profissional, tais como:
Þ É necessário incluir o número de registro no CRVM nas publicações?
Þ O que pode constar na placa de identificação do estabelecimento veterinário?
Þ Preciso de autorização para publicar a foto do paciente nas minhas redes sociais?
Þ Quais são os cuidados que o médico veterinário e zootecnista devem ter em suas postagens nas redes sociais?
Nosso escritório está atento as mudanças e atualizações das Resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Este artigo possui caráter meramente informativo, não consistindo em qualquer tipo de consultoria ou orientação técnica e/ou legal.
[1] https://www.crmv.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/1649.pdf
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