Oferecer atendimento odontológico como brinde ou prêmio: continua sendo infração ética
Oferecer a tendimento odontológico como brinde ou prêmio : continua sendo infração ética Com a publicação da Resolução CFO nº 271/2025, editada para atender à s determinações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( CADE ) , surgiram dúvidas entre profissionais da odontologia quanto à possibilidade d e oferecer serviços odontológicos como brinde s , prêmio s ou em sorteio s . A leitura isolada da norma pode causar a falsa percepção de que tal prática teria sido autorizada. Contudo, é preciso esclarecer que a alteração é apenas d o inciso VIII do artigo 20 do Código de Ética Odontológica , para suprimir a expressão “cartão de desconto” , em cumprimento à determinação do CADE . Importante destacar que o caput do artigo 20 permanece inalt...