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Oferecer atendimento odontológico como brinde ou prêmio: continua sendo infração ética

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  Oferecer a tendimento odontológico como brinde ou prêmio :    continua sendo infração ética    Com a  publicação da  Resolução CFO nº 271/2025,  editada  para atender   à s  determinações do  Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( CADE ) ,  surgiram dúvidas  entre profissionais da odontologia  quanto  à   possibilidade d e oferecer serviços odontológicos como brinde s , prêmio s  ou  em  sorteio s .   A  leitura  isolada  da norma  pode causar a falsa percepção de que  tal prática teria sido autorizada. Contudo,  é preciso  esclarecer  que  a  alteração é apenas  d o  inciso VIII do artigo 20 do Código de Ética Odontológica ,  para  suprimir  a expressão “cartão de desconto” ,   em cumprimento à  determinação do CADE .    Importante destacar que o caput do artigo 20 permanece inalt...

Honorários defensivos x Consultoria preventiva na área de direito médico, odontológico e saúde

 No exercício da medicina, odontologia e demais profissões da saúde, os desafios éticos e legais caminham lado a lado com a prática clínica. Infelizmente, muitos profissionais e instituições só se deparam com a necessidade de intervenção jurídica quando surgem problemas, processos ou notificações éticas, recorrendo então aos chamados honorários defensivos. Essa prática, além de onerosa, gera impacto financeiro significativo e, muitas vezes, traz consequências para a reputação do profissional ou da instituição. Honorários defensivos representam o custo da reação, do enfrentamento de problemas que poderiam ter sido prevenidos. Cada ação judicial, cada defesa ética ou administrativa exige tempo, recursos e desgaste emocional, e frequentemente poderia ter sido evitada. Por outro lado, a consultoria jurídica preventiva surge como uma estratégia inteligente e ética, capaz de reduzir riscos e garantir segurança na atuação profissional. Diferente da defesa reativa, a consultoria preventiv...

Política de agendamento e cancelamento de consulta: estratégia para prevenção de riscos jurídicos

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  Política de agendamento e cancelamento de consulta: estratégia para prevenção de riscos jurídicos   Você, médico ou dentista, provavelmente já enfrentou situações envolvendo cancelamentos e remarcações de consulta. Muitas vezes, sem uma política interna definida, orientações acabam sendo feitas de forma improvisada, delegando à secretária ou administradora decisões sem a devida análise dos riscos e das consequências.   Esse tipo de decisão, sem critérios previamente estabelecidos, pode acarretar impactos à reputação da clínica, além de insegurança na relação com o paciente e sobretudo potencializa os riscos éticos-jurídicos.   Uma medida prática, segura e eficaz para prevenir riscos e conflitos é a adoção da política de agendamento e cancelamento de consulta.   Trata-se de um documento que estabelece, de forma clara, as regras de agendamento, encaixes, remarcações, atrasos e cancelamentos de consulta.   Para alguns, esse documento aind...

Quando é essencial manter a documentação médica adequada?

    Quando é essencial manter a documentação médica adequada?                Os documentos médicos fazem parte de um conjunto de documentos de saúde que médicos tem a prerrogativa de emiti-los.  Há outros documentos de saúde que também podem ser emitidos por dentista, mas o foco deste texto restringe aos de prerrogativa médica e ambos possuem valor administrativo, legal e sanitário, e gozam de presunção de veracidade. A emissão de documentos médicos é regulamentada pelo Código de Ética Médica e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, podendo ser do tipo: atestados, declarações, relatórios, pareceres, laudos, solicitações de exames, receitas, prontuários, termos de consentimento, contratos, entre outros. Mas, quando devo me preocupar em ter documentos médicos adequados?                Se você é médico recém-formado e está n...

O dever de informação e o consentimento livre e esclarecido

   O dever de informação e o consentimento livre e esclarecido O dever de informação é um tema cada vez mais presente nas decisões judiciais. Em julgamento do REsp nº 1.848.862/RN de 08/04/2022, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressaltou a importância da elaboração do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido de forma individualizada, contendo informações claras sobre os riscos, benefícios e alternativas do procedimento médico a ser adotado, a fim de garantir ao paciente o exercício do seu direito de autodeterminação. Outro ponto analisado e reforçado pela Terceira Turma foi que uma “singela comunicação, horas antes da realização do procedimento, sem quaisquer esclarecimentos sobre a conveniência de seu uso e possíveis consequências” , não é suficiente para o cumprimento do dever de informar por parte do médico. O julgamento também destacou que a ausência do termo de consentimento por escrito gera uma enorme dificuldade ao médico no momento de com...

Médico é condenado ao pagamento de indenização por danos morais por ignorar direito de imagem do paciente

  Médico é condenado ao pagamento de indenização por danos morais por ignorar direito de imagem do paciente Você já parou para pensar que a decisão de utilizar imagem do paciente em publicação científica, sem o devido consentimento expresso, pode ser interpretada como violação a direitos e gerar responsabilidade ética e cível? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que a utilização sem consentimento de imagens do paciente foi considerada violação a privacidade, condenando o médico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Além disso, determinou a remoção do artigo do periódico científico. No julgado o STJ destacou que “O interesse científico não pode sobrepor o direito de intimidade e vida privada do paciente. É do autor do artigo científico o dever de obter o consentimento do paciente para divulgação de sua imagem em obra científica . As informações obtidas pela médica no exercício da profissão, quanto ao paciente, são dados se...

Novidades na Publicidade e Propaganda para Medicina Veterinária e Zootecnia

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Novidades na Publicidade e Propaganda para Medicina Veterinária e Zootecnia As recentes atualizações e mudanças promovidas pela [1]Resolução CFMV nº 1649/2025 publicada em 18/06/2025, entrarão em vigor 120 dias contados da sua publicação e, estabelece critérios para normatizar a propaganda e publicidade no âmbito da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Destaque para as algumas novidades: incorporação da área de zootécnica; inclusão e normatização do termo propaganda; introdução de linguagem adaptada aos desafios de comunicação na era digital. Além disso, promover a ética e responsabilidade na publicidade e propaganda nas áreas da medicina veterinária e zootecnia, continuam sendo os pilares da nova resolução. A Resolução CFMV nº 1649/2025 prevê responsabilidades, vedações e prerrogativas como por exemplo: · Publicações e postagens de terceiros e/ou pacientes que venham a ser compartilhadas ou repostadas pelo profissional nas respectivas redes e mídias soci...