Clínicas de vacina não precisam de registro na Anvisa
Resolução CFM Nº 2.215/2018,
estabelece as
normas mínimas para a utilização
de extratos alergênicos para
fins diagnósticos e terapêuticos nas doenças alérgicas.
Segundo CFM “O Conselho
Federal de Medicina (CFM) alterou a resolução que trata da aplicação de vacinas
antialérgicas, esclarecendo que elas não podem ser confundidas com as vacinas
anti-infecciosas. “Os locais para a realização dos testes alergológicos, assim
como para a diluição de extratos alergênicos e aplicação da imunoterapia devem
atender todas as boas condições de higiene, dispor de medicamentos como
anti-histamínimos e cumprir requisitos de segurança como desfibrilador externo,
mas não precisarão ser montadas estruturas laboratoriais farmacêuticas, nem de
registro na Anvisa”, explica o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da Resolução CFM nº
2.215/18.”
Fonte: CFM
Fonte: CFM
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27993:2018-12-04-14-40-42&catid=3ES
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