Clínicas de vacina não precisam de registro na Anvisa



Resolução CFM Nº 2.215/2018, estabelece  as  normas  mínimas  para  a  utilização  de extratos    alergênicos    para    fins    diagnósticos    e terapêuticos nas doenças alérgicas.

Segundo CFM “O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou a resolução que trata da aplicação de vacinas antialérgicas, esclarecendo que elas não podem ser confundidas com as vacinas anti-infecciosas. “Os locais para a realização dos testes alergológicos, assim como para a diluição de extratos alergênicos e aplicação da imunoterapia devem atender todas as boas condições de higiene, dispor de medicamentos como anti-histamínimos e cumprir requisitos de segurança como desfibrilador externo, mas não precisarão ser montadas estruturas laboratoriais farmacêuticas, nem de registro na Anvisa”, explica o conselheiro federal Aldemir Soares, relator da Resolução CFM nº 2.215/18.

Fonte: CFM
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27993:2018-12-04-14-40-42&catid=3ES


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